Neste artigo (que vocês devem ler), o Cardoso nos conta a história de Dan Walsh, um cara que faz sucesso retirando o Garfield das tirinhas originalmente desenhadas por Jim Davis, seu criador. A idéia deu origem ao blog Garfield Minus Garfield e o Jim Davis, ao invés de sair descabelando por aí, apoiou a iniciativa de Dan Walsh.
Essa história só teve final feliz graças a uma rara conjunção de fatores: Jim Davis não é um babaca no estilo processa primeiro pergunta depois, e Dan Walsh não é um plagiadorzinho de bosta, que apenas copia e replica, sem acrescentar nada ou sequer creditar o autor original.
Óbvio que o Dan Walsh é exceção e que a web está cheia de plagiador safado. Mas o que vamos discutir hoje não é propriamente o plágio e sim a licença que devemos usar em nossos blogs. Partindo do raciocínio que tem gente honesta e bacana na web e que ser linkado é interessante – tanto para a divulgação do blog, quanto para os rankings – é importante deixar claro ao visitante o que ele pode e o que ele não pode fazer com o nosso conteúdo. A decisão é pessoal e eu só irei apontar os caminhos.
Uma das licenças mais utilizadas na Blogosfera é a Creative Commons:
As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft. Fonte: Wikipedia
Uma bela idéia, por sinal, já que legitimiza o que há de melhor na internet – o compartilhamento de informações. As licenças Creative Commons permitem que o autor abdique de parte de seus direitos em prol da humanidade. Ela é dividida em módulos que podem ser previamente configurados e estão traduzidas e adaptadas às leis brasileiras. É uma ótima opção para quem não se importa de ver seu conteúdo replicado, porém linkado.
Outra forma de licenciar o seu conteúdo é o Copyright ©
Direitos autorais não são necessariamente o mesmo que copyright. O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já dão-nos conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia (copyright) ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito (o autor); naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Fonte: Wikipedia
Complicado? Com certeza, mas vamos tentar entender. No site Dicionário Publicitário encontrei uma definição um pouco mais simples:
COPYRIGHT - Direito legal de propriedade de um texto, frase, livro, obra de arte, música ou qualquer outra forma de expressão.
Ou seja, o autor da obra é o detentor de todos os direitos sobre a mesma. A Lei 9.610, em seu artigo 18 assegura esta propriedade, independente do registro da obra.
A utilização do símbolo ©, indica que o autor não autoriza a cópia do seu conteúdo, mesmo que seja citada a fonte. Nada impede que se entre em contato com ele para uma negociação.
Uma terceira forma de assegurar os seus direitos e deveres, é através da criação de uma licença personalizada. Vou pegar como exemplo o consagrado blog Meio Bit:
a) A cópia literal, ou seja a cópia integral de corpo, de textos ou artigos do Meiobit só é permitida se:
a.1- Houver citação explícita no artigo que reproduz conteúdo, em seu início ou fim, da autoria original do material e inclusão de links para a página do Meiobit que mantém a matéria da qual o texto original foi retirado; (…)
Você pode explicar aos seus leitores, de forma detalhada, todas as implicações legais, bem como indicar o que é e o que não é permitido. Me parece uma das mais adequadas, pois diminui a probabilidade do futuro plagiador alegar que “não sabia”. Alguns optam por denominar esta licença de Termos de Uso, entretanto dê o nome que melhor lhe convier.
Aqui no DB eu fiz uma miscelânea, mas que no final tem coerência. O nome do blog aparece com o Copyright, já que foi criado por mim e deixo claro com isso que não aceito imitações. O conteúdo está sob licença Creative Commons 2.5 - já que sou favorável ao compartilhamento de material na web. O usuário poderá copiar, distribuir, exibir e executar a obra desde que a fonte seja citada, que o uso não seja comercial e que não sejam criadas obras derivadas (ou seja, um blog idêntico). Nas Diretrizes aos Usuários, explico em detalhes o funcionamento do blog, o uso dos templates, a função dos comentários e do fórum e ainda dou conselhos (use a caixa de busca, procure no índice, seja criativo e etc.)
Lembrando que nada, absolutamente nada vai impedir que plagiadores safados copiem o seu conteúdo, mas algumas medidas podem prevenir a cópia por pessoas que, apesar de bem intencionadas, ainda não possuem conhecimentos de como as coisas funcionam por aqui.
E caso você, querido leitor, queira utilizar artigos de outros blogs, atente-se à estas licenças, use a citação, coloque sempre a fonte, nunca copie integralmente um post e na dúvida, entre em contato com o editor do blog a fim de solicitar a sua autorização.
ATUALIZAÇÃO: Em 8 de junho de 2009, passei a adotar o copyright também para os posts